Prezado cliente,
A partir de 1º de março estaremos recebendo a documentação para elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2021, ano base 2020, que deverá ser entregue à Secretaria da Receita Federal até o dia 30 de abril de 2021.
Recomendamos tomar providências no sentido de separar toda a documentação necessária o quanto antes, permitindo com isso, analisar com cuidado as informações que serão transmitidas e evitando cair na malha fina da Receita Federal, que conta com poderosíssimos computadores que fazem o cruzamento dos dados.
Caso deseje contratar nossos serviços, solicitamos a gentileza de nos enviar os documentos e/ou informações, se possível, até o final do mês de março, o mais tardar até o dia 15 de abril, para que possamos preparar sua declaração.
O valor estipulado para a prestação deste serviço varia em função da quantidade de documentos a serem analisados relativos aos rendimentos, pagamentos e operações que foram praticadas durante o ano de 2020 e das horas técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do trabalho.
O valor fixado tem em vista a nossa responsabilidade que se estenderá até o completo processamento da Declaração por parte da Receita Federal, que pode demorar até 5 (cinco) anos. Portanto, garantimos nosso trabalho dentro desse prazo, oferecendo completa assessoria ao cliente, inclusive atendendo a eventuais intimações e/ou notificações enviadas por este órgão.
Informamos ainda, que qualquer tipo de recuperação de crédito e/ou retificação referente a Serviços que não tenham sido efetuados por nossa empresa por responsabilidade do contratante, será cobrado à parte conforme acordo pré estabelecido.
A elaboração da Declaração compreende as seguintes etapas de trabalho, que são executadas por uma equipe de profissionais altamente qualificados:
1 – Análise dos documentos fornecidos para verificação de sua tributação, bem como para efetuar a atualização dos dados do Patrimônio e eventuais Dívidas em 31/12/2020;
2 – Elaboração da Declaração no programa fornecido pela Receita Federal;
3 – Conferência e revisão dos documentos e dos dados lançados, com análise técnica sobre a origem e aplicação dos recursos;
4 – Transmissão da Declaração via Internet, após autorização do Cliente por e-mail ou documento escrito; e Envio da Declaração ao Cliente para arquivo, juntamente com os DARFs para recolhimento do IR, quando for o caso;
5 – Acompanhamento e assessoria junto à Receita Federal sobre eventuais problemas que possam ocorrer com o processamento da Declaração durante os próximos 5 anos.
IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração só será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1- Todos os informes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora de Salários, pro labore, Aposentadoria, Pensão, Honorários, Pensão Alimentícia, Aluguéis (Se possível anexar cópia da DIMOB – informações que foram transmitidas pela imobiliária que administra seus imóveis) e outros que tenham feito parte de sua renda anual, inclusive saque de FGTS e Seguro Desemprego.
2- Escrituras e/ou Compromissos de Venda e Compra de Bens Imóveis bem como os pagamentos efetuados caso tenha sido parcelado ou financiado.
3- Nota Fiscal ou Recibo de aquisição e/ou venda de veículos. Se financiado ou consorciado comprovante dos pagamentos efetuados durante o ano de 2020.
4– Informes bancários para fins de Imposto de Renda ref a todas as contas: corrente, poupança e aplicação, resgate de previdência privada, inclusive do cônjuge e dependentes.
5- Contrato e Comprovantes dos pagamentos de consórcio efetuados durante o ano de 2020
6- Comprovantes de pagamentos efetuados a Médicos; Dentistas; Hospitais; Plano Saúde; Instrução; Aluguel; Previdência Privada, Plano Saúde, Doações e outros.
7- Se for Profissional Liberal: Comprovantes de recebimento e pagamentos para elaboração do Livro Caixa, bem como Darf´s recolhidos de Carnê Leão e/ou Mensalão e INSS.
8- Para Produtor Rural: Talões e/ou Nota fiscal do produtor, folhas e recibos de pagamento a empregados e avulsos; Contratos de financiamentos agrícolas, comprovantes de pagamento de energia elétrica, GRPS e FGTS, Notas de combustíveis, ITR e comprovantes dos rendimentos mensal com venda de Leite e outros; demonstrativo de gado.
9- Dependentes: Até 24 anos se estudante ou incapaz – Cópia do CPF.
10– NOTA FISCAL PAULISTA: Extrato de Rendimentos 2020 (OBRIGATÓRIO).
11– Imposto a pagar: Caso tenha imposto a pagar, o mesmo pode ser efetuado em até 8 cotas (de abril a novembro de 2021). Em caso de parcelamento, haverá acréscimo na 2ª. parcela de 1%. A partir das demais, além de 1%, há o acréscimo da taxa SELIC.
Portanto, para quem tem recursos aplicados, não é vantagem parcelar o imposto
Informar Banco, Agência e Conta Corrente para Restituição e/ou pagamento das parcelas através de débito em conta.
IMPORTANTE: Mais uma vez, solicitamos a especial atenção na relação de documentos, pois não nos responsabilizamos por multas que venham a ocorrer pela falta de documentação e/ou informação omitidas pelo cliente.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Atenciosamente.
São Judas Contabilidade